Blog do Romilson l RD News
O TCE-MT está acabando com a farra das OSCIPs, que têm faturado alto diversas prefeituras usando o trunfo de parcerias para cobrar taxas administrativas com valores elevados.
Em apenas um processo, o conselheiro-relator João Batista de Camargomandou suspender contrato com 10 prefeituras e decretou a indisponibilidade de bens em até R$ 1,9 milhão que teria sido superfaturado do Instituto de Pesquisa e Gestão de Políticas Públicas (IPGP), de seus diretores e associados.
Da Prefeitura de Colíder, o IPGP recebeu, entre 2015 e 2018, o equivalente a R$ 6,1 milhões a título de taxa de administração, valor extremamente alto e incompatível com a natureza da oscip, que deve ter objetivo social de promover atividades e finalidades de relevância pública.
Para João Batista, o IPGP recebeu indevidamente, a título de taxa, R$ 1,9 milhão, aumento variável entre 30% e 20% dos valores despendidos pelas prefeituras. Vê superfaturamento. Não há discriminação detalhada das receitas e despesas sobre a execução da parceria.
O conselheiro mandou os seguintes prefeitos suspender de imediato os repasses: Noboru Tomiyoushi (Colíder), Silvio José de Morais (Araguainha), José Mauro (Arenápolis), Raimundo Nonato (Barra do Bugres), João Cleiton (Canabrava do Norte), Mabel de Fátima (Castanheira), Ronio Condão (Confresa), Jair Klasner (Cotriguaçu), Tatá Amaral (Poconé) e Eugênio Pelachim (Porto Estrela).
E decretou a indisponibilidade de bens em até R$ 1,9 milhão do IPGP, de sua presidente Ana Lúcia Vieira de Souza, da vice Márcia Panato Passos e ainda de seis membros-associados, sendo eles Dilmara Santana Ramos, Márcio Ricardo Gomes de Souza, Hélio Tonda Netto, Karin Elizabeth Rees de Azevedo, Oraida Maria dos Reis, Lea Maria Apolinário e Taiomara Vieira Mania.

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